TRF2 - 5007592-95.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/08/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 17:40
Juntada de Petição
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007592-95.2024.4.02.5102/RJAUTOR: RENATA BRANDAO DE HOLANDA CAVALCANTIADVOGADO(A): VIVIAN PEDRO DA SILVA (OAB RJ247674)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para determinar que a União - Fazenda Nacional se abstenha de descontar a contribuição previdenciária (PSS) sobre a parcela equivalente ao Adicional de Plantão Hospitalar ? APH recebido pela autora, bem como para condená-la a restituir-lhe os valores indevidamente retidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, corrigido pela taxa SELIC a partir da data dos descontos indevidos até a de seu efetivo pagamento (art. 39, § 4º, da Lei 9.250/95), compensados eventuais valores que tenham sido adimplidos na via administrativa, limitado à alçada dos Juizados Especiais Federais.
Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:20
Julgado procedente o pedido
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09/04/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/01/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/01/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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29/10/2024 16:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/09/2024 18:41
Juntada de Petição
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10/09/2024 17:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 17:03
Determinada a citação
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10/09/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 10:36
Determinada a intimação
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19/08/2024 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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23/07/2024 15:59
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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