TRF2 - 5000387-90.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
14/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000387-90.2025.4.02.5001/ESAUTOR: LISABETE DA PENHA MARGON PEREIRAADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural compreendido entre 01/02/1981 e 30/10/1991 e a conceder a aposentadoria por idade híbrida (NB 2317712930 ) a partir da DER em 30/12/2024, extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Julgo extinto o processo sem resolução do mérito quanto ao pedido de averbação do tempo de atividade rural no período de 08/12/1970 a 30/01/1981, ante a ausência de início de prova material, com base nos artigos 320 e 485, IV, ficando vedada a renovação da ação sem a correção do vício (insuficiência de prova material), na forma do art. 486, §1º, do CPC.
Sobre valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
05/08/2025 16:46
Juntado(a)
-
05/08/2025 15:59
Juntado(a)
-
14/07/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
13/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/02/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/02/2025 11:52
Juntada de Petição
-
04/02/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/01/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 07:55
Juntada de Petição
-
10/01/2025 07:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2025 07:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004891-79.2025.4.02.5118
Flavia Ribeiro de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078280-51.2025.4.02.5101
Marcos Vinicius Soares Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Larissa Almeida da Soledade
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5034236-87.2024.4.02.5001
Elias Jose Cebin
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001000-95.2025.4.02.5103
Rita Regina Castilho Moreno
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Weliton Roger Altoe
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078177-44.2025.4.02.5101
Alzira dos Santos Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Ricardo Alves Fernandez
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00