TRF2 - 5075250-42.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-14 processada no TRF2 com o no. 51717761920254029666/TRF (GUILHERME DE MACEDO SOARES ADVOGADOS ASSOCIADOS)
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31/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*54-14 processada no TRF2 com o no. 51717761920254029666/TRF (VIVIANE BARBOSA JASMIM)
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28/08/2025 16:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*54-14
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28/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/08/2025 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/08/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5075250-42.2024.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAREQUERENTE: VIVIANE BARBOSA JASMIMADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 19/08/2025 - Juntado(a) -
19/08/2025 19:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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19/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - URGENTE
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19/08/2025 18:47
Decisão interlocutória
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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19/08/2025 16:43
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-14
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19/08/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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12/08/2025 18:53
Despacho
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12/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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07/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 60
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05/08/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/06/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:18
Determinada a intimação
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10/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 10:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/06/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 22:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 22:29
Transitado em Julgado
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04/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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27/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 45
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5075250-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE BARBOSA JASMIMADVOGADO(A): GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB RJ236310) DESPACHO/DECISÃO A publicidade dos atos processuais é a regra geral estabelecida no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
No entanto, o art. 189 do CPC estabelece que os atos processuais devem tramitar em segredo de Justiça quando o interesse público ou social assim o exigir, ou quando a matéria versar sobre casamento, filiação, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos, guarda de crianças e adolescentes, ou ainda, quando contenham dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, além de algumas situações relacionadas à arbitragem.
Não sendo o caso dos presentes autos, determino o levantamento do segredo de justiça.
Por cautela, proceda a Secretaria ao lançamento de sigilo nas peças juntadas ao evento 1.
Cumpra-se.
VISTO EM INSPEÇÃO PERÍODO DE 19/05/2025 a 23/05/2025 -
22/05/2025 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 11:50
Despacho
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21/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 16:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 40
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20/03/2025 15:40
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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19/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/01/2025 14:28
Despacho
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08/01/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/12/2024 16:44
Juntada de Petição
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18/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/12/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/12/2024 20:15
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/12/2024 18:36
Conclusos para julgamento
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16/12/2024 10:16
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2024 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 00:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/12/2024 00:24
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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06/12/2024 12:26
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2024 16:56
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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08/11/2024 15:27
Juntada de Petição
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05/11/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/11/2024 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/10/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 16:20
Concedida a tutela provisória
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29/10/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda - 29/10/2024 16:01:31)
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24/09/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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24/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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