TRF2 - 5078291-80.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078291-80.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRACEMA ALVES GUIMARAESADVOGADO(A): RENATA ARAUJO MARTINS (OAB RJ156389)ADVOGADO(A): FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB RJ183368) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por IRACEMA ALVES GUIMARAES, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão do benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento de ALCIDES VIEIRA em 07/10/2023.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
16/09/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 15:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:47
Determinada a intimação
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08/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078291-80.2025.4.02.5101 distribuido para 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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