TRF2 - 5007244-47.2019.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:28
Baixa Definitiva
-
11/09/2025 12:27
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
11/09/2025 12:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Transitado em Julgado - 11/09/2025 12:27:04)
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007244-47.2019.4.02.5104/RJAUTOR: JULIO CESAR MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA NERI MARTINS MACHADO (OAB RJ052550)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, em estrita observância ao precedente vinculante firmado pelo STF: i) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, III e 485, VI do CPC, em relação a eventual pedido de substituição do índice de correção do saldo do FGTS para o período posterior ao da publicação da ata de julgamento da ADI 5.090; e ii) JULGO IMPROCEDENTES, nos termos do art. 487, I, do CPC, os demais pedidos autorais, ante o efeito ex nunc concedido à decisão na ADI 5.090. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Apresentado recurso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos à instância revisora.
Transitada em julgado a sentença sem modificação, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:24
Julgado improcedente o pedido
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13/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 16:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (RJVREJE02F para RJVRE01F)
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13/08/2021 10:59
Alterado o assunto processual
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13/08/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
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14/11/2019 14:43
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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14/11/2019 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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28/10/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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