TRF2 - 5004111-87.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004111-87.2025.4.02.5103/RJAUTOR: VANDERLEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)SENTENÇAISTO POSTO, HOMOLOGO, para que surtam os legais e jurídicos efeitos, o acordo realizado pelas partes. JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inc.
III, ?b? do CPC.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais, nos moldes do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS em Campos (APS-DJ) para implantar o benefício indicado na proposta de acordo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. -
17/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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17/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 18:17
Homologada a Transação
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16/09/2025 18:34
Conclusos para julgamento
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16/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004111-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VANDERLEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO Por determinação do(a) MM.
Juiz(íza) Federal, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, manifestar-se acerca da proposta de acordo formulada pela parte requerida. -
29/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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29/08/2025 16:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004111-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VANDERLEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência (preferencialmente conta de energia elétrica, gás, telefone ou água), emitido até 1 ano antes da propositura da ação, em seu nome, ou em nome de terceiro, este acompanhado de documento idôneo atualizado (contrato de locação, certidão de casamento, certidão de nascimento etc.) que justifique sua relação com o respectivo titular ou de declaração firmada pela parte autora, nos termos da Lei 7.115/1983. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2025 14:58
Determinada a citação
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21/08/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2025 13:54
Juntado(a)
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18/08/2025 19:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03F)
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18/08/2025 17:53
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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02/06/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004111-87.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: VANDERLEI DA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
23/05/2025 08:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 00:00
Perícia designada - <br/>Periciado: VANDERLEI DA SILVA DE SOUZA <br/> Data: 18/08/2025 às 16:40. <br/> Local: CEPER-CA - EDUARDO - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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23/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03F para CEPERJA-CA)
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22/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/05/2025 15:19
Juntada de Petição
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22/05/2025 15:18
Juntado(a)
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22/05/2025 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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