TRF2 - 5006452-23.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5006452-23.2024.4.02.5006/ES REQUERENTE: ELENICE APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): CAROLINE ARAUJO BERTOLI (OAB ES027954) DESPACHO/DECISÃO Evento 71 - A patrona da parte autora requer o destacamento dos honorários contratuais do montante a ser requisitado em favor de seu cliente.
Sobre o tema, dispõe o §4º do art. 22 do Estatuto da OAB: “Art. 22. [...] § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.” Pelo que se extrai do dispositivo da lei, é indispensável que o advogado junte aos autos o contrato de honorários advocatícios firmado com seu cliente antes da elaboração do requisitório, a fim de fazer jus ao destacamento da mencionada verba contratual, requisito este que não foi devidamente cumprido pelo peticionante, uma vez que o advogado não juntou o contrato de honorários antes da expedição do RPV, mesmo tendo sido regularmente intimada para cumpri-lo (evento 41).
O prazo para requerimento do destaque dos honorários contratuais expira-se com a elaboração dos ofícios requisitórios, razão pela qual indefiro o requerimento, ante a preclusão temporal.
Todavia, mencionado indeferimento não obsta a futura cobrança do montante pelo patrono, em face de seu cliente, pela via própria.
Ciência à parte autora. -
17/09/2025 22:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 22:14
Decisão interlocutória
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12/09/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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10/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006452-23.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: ELENICE APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): CAROLINE ARAUJO BERTOLI (OAB ES027954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 09/09/2025 - Juntado(a) -
09/09/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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09/09/2025 12:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-30
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03/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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19/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5006452-23.2024.4.02.5006/ESRELATOR: JOSÉ LUIS CASTRO RODRIGUEZREQUERENTE: ELENICE APARECIDA DE SOUSAADVOGADO(A): CAROLINE ARAUJO BERTOLI (OAB ES027954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 15/08/2025 - PETIÇÃO -
15/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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25/07/2025 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/07/2025 12:01
Determinada a intimação
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24/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 01:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/05/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/05/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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28/05/2025 14:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
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19/05/2025 15:56
Determinada a intimação
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16/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 14:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 32
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16/05/2025 14:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/05/2025 14:14
Transitado em Julgado - Data: 08/04/2025
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16/05/2025 09:02
Juntada de Petição
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30/04/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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08/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/03/2025 16:15
Julgado procedente em parte o pedido
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21/02/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/01/2025 22:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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27/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2024 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 21:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para RJJUS502J)
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26/11/2024 20:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/11/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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12/10/2024 10:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/10/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELENICE APARECIDA DE SOUSA <br/> Data: 26/11/2024 às 13:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira Mar
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26/09/2024 17:02
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS502J para CEPVITJA-ES)
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24/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:23
Não Concedida a tutela provisória
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23/09/2024 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2024 19:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/09/2024 10:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01S para RJJUS502J)
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19/09/2024 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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