TRF2 - 5078363-67.2025.4.02.5101
1ª instância - Centro de Solucao de Conflitos e Cidadania
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/09/2025 12:38
Despacho
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16/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5078363-67.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ERICA SIMOES BARBOSAADVOGADO(A): ALANA CRISTINA PEREIRA RIBEIRO (OAB RJ261223) DESPACHO/DECISÃO Verifico que a parte autora optou pelo fluxo automatizado de processamento denominado de "Tramitação Ágil", instituído pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14/06/2024.
Trata-se de ação com pedido de tutela antecipada, requerida em caráter liminar, objetivando a parte autora a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, de forma integral (CPC, art. 98, caput e § 5º e art. 99, § 3º).
Considerando que a controvérsia é passível de acordo, indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, sem prejuízo de posterior reconsideração no momento de proferir a sentença.
Apresente declaração de renúncia expressa do crédito porventura excedente ao limite de sessenta salários mínimos. Ressalte-se que em caso de renúncia manifestada pela advogada, em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para tal.
O silêncio da parte autora será tido como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, conforme Enunciado nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudências dos Juizados Especiais Federais.
Intime-se a parte autora, tendo em vista a opção pela adesão ao "Juízo 100% Digital", para fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, nos termos do art. 4º , § 1º, da Resolução TRF2 2020/00059, de 18 de dezembro de 2020: Art. 4º.
A escolha pelo "Juízo 100% Digital" é facultativa e será exercida pela parte demandante no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada se opor a essa opção até o momento da contestação.§ 1º.
No ato do ajuizamento da demanda, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, mediante certificação nos autos pela Secretaria.
Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Rio de Janeiro (CEJUSCRIOJ), nos termos do Ofício Circular Nº TRF2-OCI-2024/00138, oriundo do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos da 2ª Região. -
12/09/2025 20:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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12/09/2025 17:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 14:23
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO13S para CEJUSCRIOJ)
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12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 14:04
Não Concedida a tutela provisória
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12/09/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 10:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO13S)
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12/09/2025 09:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/09/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/08/2025 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/08/2025 03:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5078363-67.2025.4.02.5101 distribuido para 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro na data de 01/08/2025. -
03/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/08/2025 17:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ERICA SIMOES BARBOSA <br/> Data: 09/09/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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03/08/2025 17:35
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO13S para CEPERJB-RJ)
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03/08/2025 16:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 20:50
Juntado(a)
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01/08/2025 20:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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