TRF2 - 5009774-54.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009774-54.2024.4.02.5102/RJ AUTOR: MONICA RODRIGUES OLIVEIRAADVOGADO(A): DEBORA DA SILVA PAULA (OAB RJ222119) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o alegado pela parte autora no evento 35, determino o cancelamento da perícia com especialista em oftalmologia, agendada para 06/10/2025 às 08:30 horas, e determino a realização de perícia com médico(a) endocrinologista. 2.
O (A) perito(a) deverá ser oportunamente indicado pela secretaria deste juízo, podendo o feito ser incluído em pauta compartilhada e ficando a Secretaria autorizada a proceder aos atos para intimação das partes da data, hora e local da perícia.
No caso de não haver perito(a) com especialidade em endocrinologia, deverá ser certificado pela Secretaria e, em sequência, intimada a parte autora para manifestação em 05 (cinco) dias quanto à indicação da especialidade médica para realização da perícia. 2.1. As partes poderão, até a data da perícia, apresentar quesitos e indicar assistentes. 2.2.
O laudo deverá conter as respostas aos quesitos das partes e aos seguintes quesitos formulados por este juízo: 2.2.1.
O(a) periciando(a) é portador(a) de doença, lesão ou impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial? Em caso positivo, esclarecer a doença, lesão ou impedimento que acomete o(a) periciando(a). 2.2.2.
Em havendo impedimento, é o mesmo de longo prazo ou não, ou seja, produz ou não efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos? 2.2.3.
Em havendo doença, lesão ou impedimento de longo prazo, estes incapacitam o(a) periciando(a) para vida independente e/ou para o trabalho? 2.2.4.
Em caso positivo, qual a data de início da deficiência? A parte autora apresentava deficiência na data do requerimento administrativo do benefício? 2.2.5.
A deficiência do autor impede ou dificulta sua locomoção nas vias ou espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo? (barreiras urbanísticas); 2.2.6.
A deficiência do autor impede ou dificulta seu ingresso em edifícios públicos e privados? (barreiras arquitetônicas); 2.2.7.
A deficiência do autor impede ou dificulta a utilização dos meios de transportes? (barreiras nos transportes); 2.2.8. A deficiência do autor impede ou dificulta sua comunicação com as demais pessoas ou a assimilação de mensagens e de informação (barreiras nas comunicações e na informação); 2.2.9.
A deficiência do autor impede ou dificulta seu acesso às tecnologias? (barreiras tecnológicas). 2.2.10.
O(a) periciando(a) é incapaz para o exercício dos atos da vida civil, na forma do art. 3º, incisos II ou III, do Código Civil? Justifique. 2.2.11. O(a) periciando(a) está impossibilitado, por causa transitória ou permanente, de exprimir sua vontade, de modo que se encontra incapaz para os atos da vida civil? 3.
Deverá o perito médico ser intimado pela secretaria do juízo para designar data e hora para a realização do exame, para, sem seguida, intimar as partes para ciência do dia, hora e local da realização da perícia. 3.1. Autorizo à secretaria executar os demais atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de novo perito por pelo menos 3 oportunidades, caso haja desinteresse na nomeação, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, por meio de ato ordinatório, inclusive por mandado, em sendo o caso. 3.2. Se por qualquer outro motivo alheio à sua vontade não puder comparecer ao ato, deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a data designada para a perícia, independentemente de intimação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 3.3.
Advirto a parte autora de que sua ausência injustificada ao ato acarretará a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. O prazo para entrega do laudo é de 15 dias, contados da realização do exame. 5. Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal, correspondente a R$ 270,00.
Havendo necessidade de deslocamento do perito para a realização do exame pericial, que justifique a majoração dos honorários periciais, mediante comprovação e requerimento expresso do profissional, fixo os honorários periciais em R$362,00. 6.
Ressalto, ainda, no que concerne à designação de perito de outra especialidade, que o art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022) inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais. 7.
Cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 19, no que couber. -
15/08/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 14:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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15/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 14:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA RODRIGUES OLIVEIRA <br/> Data: 07/10/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MICHELLE CA
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15/08/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 12:02
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 11:08
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:33
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/08/2025 12:59
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 31
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27/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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14/05/2025 17:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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24/04/2025 14:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MONICA RODRIGUES OLIVEIRA <br/> Data: 06/10/2025 às 08:30. <br/> Local: Consultório Dra. HANNA CONDE - Rio - Rua Francisco Sá, 23 - sala 1207 - Copacabana/RJ <br/> Perito: HANNA CONDE CARVALHO
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24/04/2025 06:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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23/04/2025 19:43
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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23/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 22:09
Determinada a intimação
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27/01/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 23:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/12/2024 12:57
Juntada de Petição
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28/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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05/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 8
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10/10/2024 22:18
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/10/2024 16:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/09/2024 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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30/09/2024 10:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/09/2024 16:52
Não Concedida a tutela provisória
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13/09/2024 16:02
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
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13/09/2024 16:00
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/09/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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