TRF2 - 5008246-91.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
-
15/09/2025 18:12
Despacho
-
15/09/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2025 17:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
15/09/2025 17:55
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008246-91.2024.4.02.5002/ESAUTOR: JOCELI ALVES DE MOURAADVOGADO(A): ANA CRISTINA TORRES FERREIRA JUFFO (OAB ES021021)SENTENÇAEm vista do exposto: 1. Julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, quanto ao pedido declaratório relacionado ao reconhecimento do trabalho rural, na qualidade de segurado especial, no período de 01/07/1987 e 18/03/1990, na forma do art. 485, IV, do CPC; 2. No mais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC; 2.1.
Julgo procedente o pedido declaratório, para reconhecer como tempo de trabalho rural (segurado especial) o período entre 19/03/1990 a 12/06/1997, ficando a contagem para efeito de tempo de contribuição limitada a 31/10/1991, ante a falta de indenização do período posterior a essa data; 2.2.
Julgo improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, NB 42/226.483.712-2. -
08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 18:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/05/2025 19:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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21/12/2024 05:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/11/2024 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/11/2024 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 08:20
Não Concedida a tutela provisória
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18/10/2024 23:02
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2024 22:56
Alterado o assunto processual
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23/09/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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