TRF2 - 5008098-86.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008098-86.2025.4.02.5118/RJRELATOR: BRUNO OTERO NERYEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 10/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido Evento 15 - 04/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
10/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 08:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 08:17
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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27/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/08/2025 12:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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19/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5008098-86.2025.4.02.5118/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1- Os presentes autos foram redistribuídos a este Juízo da Terceira Vara Federal de Volta Redonda por força da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2024/00055, de 4 de julho de 2024, que "Dispõe sobre a competência territorial e em razão da matéria das varas federais, juizados especiais federais e turmas recursais e dispõe sobre a equalização de carga de trabalho na Seção Judiciária do Rio de Janeiro".
Por conseguinte, intimem-se as partes acerca de tal redistribuição, para ciência e eventual manifestação, nos termos do art. 391 da supracitada resolução. Esclareça-se que a parte executada terá conhecimento desta decisão no cumprimento do ato de citação. 2- CITE-SE a parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, bem como, querendo, possa propor a ação de embargos à execução.
Saliento que, por força do artigo 915 do CPC, eventuais embargos à execução deverão ser propostos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, para esta fase processual, reduzido à metade, no caso de pronto pagamento (CPC, artigo 827, § 1º), ressalvando o disposto no artigo 827, § 2º, do CPC. 3- Decorrido o prazo da citação e quedando-se inerte a parte devedora no que tange ao pagamento de seu débito, abra-se vista à exequente para ciência e atualização da situação da dívida, voltando-me, após, para decidir acerca das medidas constritivas requeridas e previstas na legislação processual. 4- Não sendo realizada a citação, intime-se a exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, promover o seguimento da execução. 1.
Art. 39.
Os processos serão redistribuídos automaticamente na forma estabelecida nos artigos anteriores, cabendo às partes, se for o caso, manifestarem-se expressamente em sentido contrário à redistribuição, na primeira oportunidade em que se pronunciarem nos autos.§1ºA recusa prevista no caput deste artigo deverá ser fundamentada na impossibilidade técnica ou instrumental e será examinada pelo juízo que recebeu o processo por redistribuição.§2º Acolhida a oposição, o processo será redistribuído à unidade judiciária à qual havia sido originalmente distribuído, com o devido ajuste no contador do auxílio.§3º Não havendo oposição de nenhuma das partes ou sendo rejeitada a oposição apresentada, fixar-se-á a competência da unidade judiciária para a qual o processo tenha sido redistribuído. -
16/08/2025 00:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2025 00:10
Determinada a citação
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15/08/2025 14:21
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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04/08/2025 13:38
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5008098-86.2025.4.02.5118 distribuido para 3ª Vara Federal de Volta Redonda na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 10:13
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJVRE03F)
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01/08/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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