TRF2 - 5102133-26.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
01/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102133-26.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: TEOBALDO DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte adversa acerca dos embargos de declaração.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos ao magistrado. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso VI, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
28/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 08:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
27/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
26/08/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
25/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5102133-26.2024.4.02.5101/RJAUTOR: TEOBALDO DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): LIDIANE DA SILVA PINTO (OAB RJ209764)SENTENÇA11. Posto isso, resolvo o mérito e julgo procedente em parte o pedido, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar em favor do autor o adicional de 25% previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, incidente sobre o benefício de aposentadoria por incapacidade permanente NB 127.352.346-3, a contar de 26/11/2020. O INSS também deverá pagar as parcelas vencidas atualizadas conforme parâmetros acima. 12. Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser atualizados monetariamente, conforme parâmetros acima, e limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor, já limitado, as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do valor limitado a 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção em renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 13. Ante a ausência de efeito suspensivo a eventual recurso inominado interposto, determino que o INSS, no prazo de 10 (dez) dias uteis, conceda o benefício da parte autora.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. 14.
Condeno, ainda, o INSS a ressarcir o valor pago a título de honorários periciais, anteriormente adiantados por este Juízo, nos termos do art. 12 § 1º da Lei 10.259/01. 15. Deverá o INSS, ainda, informar a este juízo os valores a serem requisitados por RPV (Enunciado n.º 52 das Turmas Recursais do RJ), no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado. 16.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 17.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso. 18.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 19.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º., da Lei nº. 10.259/01). 20.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 21.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 22.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 23.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 24.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
12/08/2025 17:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/06/2025 00:08
Juntada de Petição
-
14/05/2025 17:36
Juntada de Petição
-
18/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/03/2025 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2025 01:20
Juntada de Petição
-
10/03/2025 23:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
10/03/2025 18:26
Juntada de Petição
-
06/03/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
21/02/2025 22:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/02/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição
-
14/02/2025 19:28
Juntada de Petição
-
11/02/2025 22:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/02/2025 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 22:26
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
06/02/2025 15:57
Juntada de Petição
-
06/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
-
22/01/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 21:59
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
15/01/2025 20:04
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: TEOBALDO DA SILVA <br/> Data: 05/02/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYANSI BA
-
15/01/2025 20:01
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARIA ASSUNCAO DE PAULA DA SILVA - NORMAL
-
15/01/2025 19:52
Alterado o assunto processual
-
05/12/2024 21:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5097677-38.2021.4.02.5101
Neuza da Silva Leite
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0093448-43.2016.4.02.5151
Uniao
Izabel Campos de Oliveira Gomes
Advogado: Melaine Chantal Medeiros Rouge
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 29/01/2020 18:30
Processo nº 5063110-39.2025.4.02.5101
Ragila Cristina de Melo Veloso
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005383-16.2025.4.02.5104
Inacia Muniz Barbosa Torres
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Silva Matos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005395-30.2025.4.02.5104
Gregori da Silva Ferreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00