TRF2 - 5042387-96.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5042387-96.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREA CRISTINA DUTRAADVOGADO(A): CRISTIANE LOCHE FERREIRA MACHADO (OAB RJ098469) ATO ORDINATÓRIO Eventos 38/39: Faço vista à parte autora, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dos documentos juntados no evento 40, que demonstram que os valores referentes ao benefício de pensão por morte, NB 21/235.046.468-1 (competências agosto e setembro de 2025), foram enviados para o Banco Itaú, Agência Rio Abolição, com liberação de pagamento a partir de 23/09/2025 para a competência agosto/25, e a partir de 03/10/2025 para a competência setembro/25. -
17/09/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 13:06
Juntada de peças digitalizadas
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17/09/2025 12:57
Juntada de Petição
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14/09/2025 19:54
Juntada de Petição
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08/09/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 16:45
Determinada a intimação
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08/09/2025 11:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/09/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 11:20
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 14:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/08/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5042387-96.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANDREA CRISTINA DUTRAADVOGADO(A): CRISTIANE LOCHE FERREIRA MACHADO (OAB RJ098469)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a conceder à parte autora o benefício de pensão por morte vitalício tendo como instituidor AVELINO DA SILVA LOURENÇO FILHO, devendo pagar os valores atrasados desde 25/9/2024 até a data da implantação do benefício, tudo nos termos da fundamentação e conforme regras de cálculo vigentes ao tempo do óbito.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar da prestação, REAPRECIO E ANTECIPO a tutela para determinar que o INSS proceda à implantação do benefício e o comprove no prazo de 20 (vinte) dias.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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12/08/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 14:38
Determinada a intimação
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23/07/2025 11:54
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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23/07/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 20:37
Juntada de Petição
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21/07/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 16:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/06/2025 16:33
Determinada a citação
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16/06/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 14:01
Determinada a citação
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14/05/2025 12:32
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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