TRF2 - 5005557-83.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005557-83.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: MARIA MADALENA MIRANDA TRABAADVOGADO(A): JOUCIMAR MARINHO DE CASTRO (OAB RJ129821) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda pelo procedimento do juizado especial cível, com pedido de tutela de urgência, objetivando a concessão de pensão por morte.
Decido.
Defiro a gratuidade de justiça requerida (art. 98, CPC), uma vez que há elementos que evidenciam o preenchimento dos pressupostos legais para sua concessão.
Lançando olhos à inicial, verifico que não atende plenamente aos requisitos legais ou que apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito (arts. 319/21, 330, CPC), a saber: Juntar aos autos o termo de renúncia aos eventuais créditos excedentes a 60 salários mínimos, devendo estar assinado pela própria parte, uma vez que a procuração juntada não outorga poderes específicos para renunciar.
Intime-se a parte autora para que, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, CPC), emende-a ou a complete.
Decorrido in albis, voltem conclusos para extinção. -
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 19:13
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:04
Juntada de peças digitalizadas
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18/08/2025 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 18:15
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJSGO05F para RJSGO03S)
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13/08/2025 16:22
Despacho
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13/08/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001430-05.2025.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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28/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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