TRF2 - 5004526-77.2024.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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09/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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08/09/2025 11:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/09/2025 09:45
Juntada de Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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25/08/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004526-77.2024.4.02.5112/RJAUTOR: ELIEL DOS SANTOS ENTINOADVOGADO(A): ADRIANA DE SOUZA SEVERO ALVIM (OAB RJ181348)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO O PEDIDO (art. 487, I CPC), para condenar o INSS a conceder o benefício de auxílio-acidente desde 06/08/2024 , pagando as correspondentes parcelas atrasadas, observada a prescrição quinquenal (art. 103, § único, Lei n. 8.213/91).
Juros na forma da Lei n. 11.960/09 e atualização monetária pelo INPC, conforme recente entendimento do STJ, sob o rito dos Recursos Repetitivos (REsp 1.495.146-MG), até 08.12.2021, e conforme o art. 3º da LC 113/2021 a partir de 09.12.2021.
Outrossim, diante das razões acima, uma vez que há elementos a evidenciar a probabilidade do direito ora reconhecido e sendo patente o perigo de dano ao demandante, considerando o caráter alimentar da verba pleiteada, concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício pleiteado no prazo de 30 (trinta) dias.
Na hipótese de descumprimento, a fim de ver executada a tutela específica, a parte autora deverá requerer o cumprimento provisório da sentença (art. 520, § 5º, CPC), por meio de petição com requerimento de distribuição por dependência a este juízo, que dará origem a procedimento com autos próprios.
Nenhum ato de fiscalização do cumprimento da tutela será realizado nestes autos principais.
Diante da concessão de gratuidade de justiça, estabeleço desde já que, após o trânsito em julgado, mantida a sentença, caberá ao INSS apresentar memória de cálculo que possibilite o cumprimento da obrigação de pagar quantia certa.
No cálculo do quantum debeatur deverá ser observado que a renúncia expressa a valores excedentes a 60 salários mínimos para fixação da competência do JEF recai apenas sobre a soma das parcelas vencidas - anteriores à propositura da demanda - com as doze primeiras parcelas vincendas - posteriores à propositura (STJ: RESp 1807665, S1, DJE 26.11.2020 - Tese no Tema Repetitivo 1030; TRRJ 65).
As parcelas subsequentes não são afetadas pelo corte, de modo que o valor da condenação pode ultrapassar o teto do art. 3o, caput, Lei n. 10.259/01, tal como previsto no art. 17, § 4o, da mesma lei.
Sem custas nem honorários (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
P.
R.
I. -
18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 19:13
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 18:29
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/04/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/04/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 18:50
Determinada a intimação
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31/03/2025 17:51
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 17:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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27/03/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/02/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/02/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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20/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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20/02/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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19/02/2025 19:41
Juntada de Petição
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18/02/2025 16:23
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2025 14:49
Juntada de Petição
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29/01/2025 15:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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21/01/2025 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2025 15:50
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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17/01/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/01/2025 15:07
Determinada a intimação
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17/01/2025 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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04/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/11/2024 18:36
Juntada de Petição
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25/11/2024 13:49
Juntada de Petição
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22/11/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
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25/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/10/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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25/10/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 13:47
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIEL DOS SANTOS ENTINO <br/> Data: 25/11/2024 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito
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24/10/2024 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/10/2024 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2024 10:36
Determinada a intimação
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16/10/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 19:42
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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15/10/2024 18:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/10/2024 16:12
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01F para RJSGO03F)
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15/10/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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