TRF2 - 5000126-56.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000126-56.2024.4.02.5003/ES REQUERENTE: DIOGO CASTELO MAJEVSKIADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
17/09/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000126-56.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: DIOGO CASTELO MAJEVSKI (AUTOR)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo réu, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos, conforme autoriza o artigo 46, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a Autarquia Federal Previdenciária na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, e não havendo condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, com a observância da Súmula STJ nº 111.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 162
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29/10/2024 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/10/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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16/10/2024 16:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/10/2024 14:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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15/10/2024 13:26
Juntada de Petição
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14/10/2024 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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11/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/09/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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13/09/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/09/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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19/08/2024 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2024 09:01
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/01/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2024 13:58
Não Concedida a tutela provisória
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31/01/2024 12:53
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 12:11
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ESJUS501 para ESSMT01S)
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19/01/2024 12:11
Alterado o assunto processual
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19/01/2024 11:05
Declarada incompetência
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18/01/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 11:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/01/2024 11:48
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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17/01/2024 10:27
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSMT01S para ESJUS501)
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17/01/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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