TRF2 - 5000079-82.2024.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000079-82.2024.4.02.5003/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: LUIS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): ARILSON CARDOSO CAETANO (OAB ES007822)RECORRIDO: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. (RÉU) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4º e 5º, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, combinado com o inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a recorrente na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995, e o Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da SJES, cuja cobrança fica suspensa, haja vista o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita (evento 5, DESPADEC1), observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 164
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16/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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16/12/2024 15:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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11/11/2024 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/11/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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31/10/2024 01:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/10/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/10/2024 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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15/10/2024 01:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/10/2024 16:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/06/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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24/05/2024 19:05
Juntada de Petição
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29/04/2024 16:04
Juntado(a)
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22/03/2024 12:18
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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29/01/2024 15:47
Juntada de Petição
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29/01/2024 15:39
Juntada de Petição
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25/01/2024 12:04
Juntada de Petição
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24/01/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 13:55
Juntada de Petição
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23/01/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/01/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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19/01/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho
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19/01/2024 15:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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12/01/2024 16:53
Juntada de Petição
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11/01/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00