TRF2 - 5043396-73.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 18:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão - 14/08/2025 17:23:41)
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15/08/2025 18:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 65 - Disponibilizado no DJEN - 15/08/2025 02:02:14)
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15/08/2025 18:21
Retirado de pauta
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15/08/2025 18:20
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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15/08/2025 18:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conhecido o recurso e não-provido - 14/08/2025 15:15:41)
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15/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5043396-73.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ONEIDA BALBINA GONCALVES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo RÉU.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente (réu) vencido no pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, observada a orientação veiculada pelo enunciado nº 111, da súmula do STJ.
Em outro giro, VOTO por CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela AUTORA.
Condeno a recorrente (autora) vencida, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da SJES, no pagamento de 10% (dez por cento), sobre o valor global e atualizado da condenação, e, se não houver condenação pecuniária, sobre o valor atualizado da causa, em honorários advocatícios, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida, que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 12:48
Juntada de Petição
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 166
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11/11/2024 18:24
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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11/11/2024 17:28
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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07/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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17/10/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 08:02
Juntada de Petição
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11/10/2024 13:08
Juntada de Certidão
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10/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 34
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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16/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
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18/06/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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18/06/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2024 22:56
Julgado procedente em parte o pedido
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17/06/2024 15:14
Juntado(a)
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17/06/2024 15:14
Juntado(a)
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17/06/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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14/05/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/05/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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11/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2024 13:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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10/04/2024 19:44
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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22/03/2024 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2024 15:12
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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22/02/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/02/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/12/2023 14:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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02/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 22:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2023 22:52
Determinada a citação
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14/11/2023 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 10:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/11/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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