TRF2 - 5003275-05.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/09/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003275-05.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: LUCIANA SOUSA COSTA VILELAADVOGADO(A): PABLO CARVALHO DA COSTA (OAB RJ247198)ADVOGADO(A): STEFANY DE BRITO LIMA (OAB RJ246879)ADVOGADO(A): JOSIANE LOUREIRO DE CASTRO (OAB RJ154192) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação por meio do qual a Autora buscam o pagamento de indenização do Seguro DPVAT.
Defiro a gratuidade de Justiça, nos termos do art. 99, § 3º, da Lei 13.105/2015.
Da emenda à inicial Emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC: a) Junte declaração expressa sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal; Decorrido o prazo, sem cumprimento, tornem os autos conclusos para sentença extintiva de indeferimento da inicial.
Da citação Cumprida a emenda à inicial, cite-se a CEF para apresentar sua resposta no prazo de 30 dias, oportunidade em que poderá formular, se quiser, proposta de acordo.
Na oportunidade, deverá apresentar todos os documentos que tenha em seu poder que possam contribuir para o deslinde do feito, nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, especialmente a cópia integral dos procedimentos administrativos relativo ao requerimento do DPVAT.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária por 10 dias.
Sem prejuízo, caso a parte ré informe que a matéria é passível de autocomposição, remetam-se os autos ao CESNITA para fins de inclusão em mutirão de conciliação.
Havendo transação, retornem os autos conclusos para sentença homologatória.
Não havendo conciliação, dê-se vista às partes de todo o processado, por 5 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. -
08/09/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 13:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003275-05.2025.4.02.5107 distribuido para 2ª Vara Federal de Itaboraí na data de 01/08/2025. -
01/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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