TRF2 - 5005846-38.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/09/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005846-38.2024.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ARTHUR LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): WAGNER GOMES DE OLIVEIRA LUZ (OAB RJ133704) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se a CEABDJ para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consignada no julgado.
Com a comprovação, intime-se o INSS, por meio de sua Procuradoria, para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha contendo montante devido à parte autora a título de atrasados.
Após, expeça(m)-se a(s) devida(s) RPV(s), com ciência às partes acerca da expedição do(s) requisitório(s), nos termos da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF.
Relativamente a eventual pedido de destaque dos honorários contratuais, observe-se que o art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) dispõe que, havendo a juntada pelo(a) advogado(a) do contrato de honorários antes da expedição da requisição de pagamento, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Logo, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, em observância a esse dispositivo legal, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
Caso a documentação necessária a eventual destaque dos honorários contratuais não seja apresentada tempestivamente, as requisições far-se-ão sem qualquer destaque, ficando indeferida, de plano, a dedução da verba honorária contratual, cabendo ao causídico promover a cobrança dos valores junto ao seu constituinte.
A esse respeito, destaco o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Uma vez intimadas as partes da(s) requisição(ões) expedida(s), sem objeção, proceder-se-á ao seu envio ao Tribunal.
Após, suspenda-se o feito até o depósito do valor requisitado, tendo em vista que a parte autora se encontra representada por sua genitora.
Com depósito, expeça-se alvará em nome da autora, representada por sua genitora, intimando-se a parte da referida expedição, ciente que deverá imprimir o formulário de alvará e comparecer ao banco depositário, dentro do prazo de validade, para realizar o levantamento do valor, munido de documento de identificação.
Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:49
Determinada a intimação
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15/08/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 20:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 20:18
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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17/06/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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17/03/2025 20:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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17/03/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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05/02/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/01/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/01/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 23:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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26/11/2024 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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21/11/2024 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/11/2024 17:22
Juntado(a)
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22/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/10/2024 21:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/09/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 14:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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19/09/2024 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 10:23
Determinada a citação
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17/09/2024 19:37
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:53
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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05/08/2024 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/07/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2024 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 17:58
Determinada a intimação
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22/07/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2024 14:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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17/07/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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