TRF2 - 5014618-24.2023.4.02.5121
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5014618-24.2023.4.02.5121/RJ REQUERENTE: ROBERTO ALVES FEIJAOADVOGADO(A): ANDERSON CHRISTIAN DE JESUS (OAB ES034205) DESPACHO/DECISÃO Evento 61: Trata-se de petição na qual o autor requer, em síntese, a retificação da RPV, para que se efetue o destaque dos honorários contratuais, tendo em vista o contrato apresentado aos eventos 1, CONHON17.
Como ponto de partida, é oportuno destacar a previsão contida no evento 47, segundo o qual, para efeito da separação dos honorários contratuais, além do contrato de prestação de serviços, é necessária a juntada de prova de que o constituinte não tenha antecipado, no todo ou em parte, o pagamento dos honorários contratuais, na forma do art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, sob pena de indeferimento do pedido de destaque, de plano.
No caso vertente, após ser intimado do evento 47, o autor juntou apenas o contrato de honorários advocatícios (evento 50), deixando, contudo, de demonstrar, naquela oportunidade, que não antecipou a verba honorária, consoante exigência do dispositivo legal supra.
Sob este ponto de vista, após a elaboração da RPV por este Juízo, operou-se a preclusão temporal devido à manifestação tardia do demandante. Note-se que às exigências do art. 22, § 4º, da Lei n° 8.906/94 devem ser supridas até a elaboração da requisição de pagamento, conforme o disposto no art. 16, da Resolução nº 822, de 20/03/2023, do CJF, in verbis: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.
Observe-se a advertência feita por este Juízo no despacho (Evento xx) no sentido de que a não juntada dos documentos ensejaria o indeferimento, de plano, do pedido de destaque dos honoráarios.
Isto posto, indefiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Intime-se. Seguidamente, proceda-se ao envio da requisição de pagamento ao Tribunal. -
18/08/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:49
Despacho
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15/08/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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24/07/2025 13:45
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*43-19
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10/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição
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16/05/2025 22:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 22:47
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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31/03/2025 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/03/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 10:01
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:32
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/03/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 12:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G01 -> RJRIO45
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24/03/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 24/03/2025
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22/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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12/02/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/02/2025 21:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:28
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/02/2025 16:16
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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06/02/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G01
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27/01/2025 13:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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10/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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03/12/2024 16:46
Juntada de Petição
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02/12/2024 17:57
Juntada de Petição
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29/11/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/11/2024 09:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/11/2024 09:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 03:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 18:22
Juntada de Petição
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06/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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06/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/09/2024 10:45
Julgado procedente o pedido
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07/08/2024 17:26
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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29/07/2024 14:07
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/03/2024 09:12
Juntada de Petição
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06/03/2024 09:08
Juntada de Petição
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04/03/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/01/2024 07:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/01/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2024 19:53
Determinada a citação
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10/01/2024 19:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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