TRF2 - 5008207-31.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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16/08/2025 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008207-31.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: PABLO DE SOUZA COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELLEN DAYSE DE ALMEIDA (OAB MG130598) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte ré, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC, e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 177
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12/11/2024 17:56
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/11/2024 14:46
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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10/11/2024 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/10/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 10:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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18/10/2024 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/10/2024 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/10/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
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17/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 10:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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22/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 21:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 21:58
Despacho
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15/04/2024 09:06
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/01/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/12/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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18/12/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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29/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/11/2023 09:34
Juntada de Petição
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19/11/2023 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2023 20:29
Determinada a citação
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03/11/2023 17:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2023 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/11/2023 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/10/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 14:02
Determinada a intimação
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31/08/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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30/08/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00