TRF2 - 5009823-41.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 18:18
Juntada de Petição
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009823-41.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: ADELMO PEREIRA DE ALPOIM (AUTOR)ADVOGADO(A): NATALIA CARDOSO DOS SANTOS (OAB RJ246868) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado apresentado pela parte ré, conforme a fundamentação acima.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor global e atualizado da condenação, com base no caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, cuja exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para a liquidação e a execução da Sentença/Acórdão, com a observância do artigo 1.008, do CPC, e da ADPF nº 219.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 178
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18/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/11/2024 14:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/10/2024 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/10/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/10/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/10/2024 18:37
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 15:40
Despacho
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02/06/2024 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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17/03/2024 19:01
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2024 18:21
Juntada de Petição
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06/02/2024 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 14:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
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05/02/2024 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/01/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 15:01
Determinada a citação
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24/10/2023 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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24/10/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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