TRF2 - 5032067-30.2024.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2025 02:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/09/2025 07:52
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE02
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17/09/2025 07:52
Transitado em Julgado
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17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5032067-30.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: GERSON CANDEIAS FIGUEIREDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ERNANDES GOMES PINHEIRO (OAB ES004443) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER o recurso inominado apresentado pela parte autora, ex vi, artigos 4° e 5°, da Lei n° 10.259, de 12.07.2001, com combinação do inciso III, do artigo 932, do CPC, e conforme a fundamentação acima.
Custas ex lege.
Condeno o(a) recorrente no pagamento de honorários advocatícios, em consonância com o disposto no artigo 55, da Lei n° 9.099/1995, e o Enunciando n° 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas, ante a Assistência Judiciária Gratuita, que ora defiro, suspendo a cobrança, conforme o §3°, do artigo 98, do CPC.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2° e 3°, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2°, do artigo 77, todos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 14 de agosto de 2025. -
14/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/08/2025 17:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 15:15
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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06/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>14/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 185
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19/05/2025 19:07
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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19/05/2025 16:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/05/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/05/2025 15:28
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/05/2025 05:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 05:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/05/2025 05:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 05:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 07:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2025 21:20
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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25/03/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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14/03/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 08:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/02/2025 14:57
Juntada de Petição
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11/11/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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11/11/2024 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2024 15:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2024 08:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2024 08:47
Determinada a citação
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26/09/2024 12:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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