TRF2 - 5000924-20.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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02/09/2025 03:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/08/2025 18:16
Juntada de Petição
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000924-20.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MATHEUS DOS SANTOS OLIVEIRAADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110)SENTENÇAPelo exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora.
Deixo de condenar a parte autora nas custas e nos honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Conforme enunciado 18 da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, não cabe recurso de sentença que não aprecia o mérito em sede de Juizado Especial Federal (art. 5º da Lei 10.259/2001), salvo quando o seu não conhecimento acarretar negativa de jurisdição.
Não obstante, em caso de eventual interposição de recurso inominado em face da presente sentença terminativa, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Transitada em julgado, proceda-se à baixa definitiva do processo, observadas as cautelas legais. -
18/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 10:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/05/2025 10:52
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 10:44
Juntada de Petição
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26/03/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/03/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:41
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:39
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2025 01:55
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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20/03/2025 19:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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20/02/2025 15:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/02/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 10:02
Determinada a intimação
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10/02/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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