TRF2 - 5008339-45.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/08/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008339-45.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ANTONIO DA SILVA RAMOSADVOGADO(A): JOSELENE BARRETO DOS SANTOS (OAB RJ148738) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a comprovação da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido qualquer um dos prazos acima sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios até a data da expedição da requisição de pagamento, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:33
Decisão interlocutória
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14/08/2025 18:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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30/04/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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30/04/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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29/04/2025 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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28/04/2025 17:23
Juntada de Petição
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/04/2025 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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20/04/2025 19:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/04/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 00:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/04/2025 00:56
Homologada a Transação
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08/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 19:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 51 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 14:38:22)
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08/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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18/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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18/03/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/03/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 21:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 00:51
Juntada de Petição
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08/01/2025 11:30
Juntada de Petição
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19/12/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/12/2024 00:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 00:09
Determinada a intimação
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18/12/2024 21:45
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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03/12/2024 10:35
Intimado em Secretaria
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07/11/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 21
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22/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 16
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2024 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 22
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18/10/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/10/2024 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/10/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 16 e 17
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10/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 16:41
Juntada de Certidão
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10/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DA SILVA RAMOS <br/> Data: 09/01/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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10/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:07
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANTONIO DA SILVA RAMOS <br/> Data: 26/11/2024 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ <br/
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02/10/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/08/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 20:42
Não Concedida a tutela provisória
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28/08/2024 16:55
Juntada de peças digitalizadas
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15/08/2024 17:04
Juntada de Petição
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05/08/2024 17:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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05/08/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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