TRF2 - 5021797-98.2025.4.02.5101
1ª instância - 16º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
25/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
24/07/2025 11:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 20:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
17/06/2025 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/05/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/05/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
27/05/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 14:53
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5021797-98.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SANDRA CASSIA FERREIRA DE ANDRADEADVOGADO(A): RAPHAELA RIBEIRO DE CARVALHO PEREIRA (OAB RJ135138) DESPACHO/DECISÃO Proferido em Inspeção Requer a autora, em sede liminar, o deferimento de tutela de urgência para que lhe seja concedido benefício de pensão por morte, em virtude do falecimento do(a) segurado(a) CLAUDIO RIBEIRO DE CARVALHO em 10/08/2024.
Aduz, em síntese, ter convivido em união estável com o(a) falecido(a), sendo sua dependente econômica.
Para concessão de tal medida excepcional é necessária existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do artigo 300 do CPC.
No caso vertente, a documentação acostada aos autos não é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito, sendo imperiosa a oportunização do contraditório e a vinda do processo administrativo que amparou a decisão administrativa no sentido do indeferimento do benefício, além da eventual realização de audiência de instrução, conciliação e julgamento.
Em face do exposto, INDEFIRO, por ora, a tutela de urgência requerida.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Manifestem-se as partes se pretendem a produção de prova oral e/ou oitiva de testemunhas, indicando, para tanto, o rol de testemunhas a serem ouvidas, com a qualificação completa (nome, estado civil, número do RG, profissão e endereço), e com a juntada de cópias legíveis dos respectivos documentos de identidade.
Cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Ainda, intime-se a CEAB-DJ e o INSS, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem cópia integral do processo administrativo referente ao benefício 228.174.628-8.
Após, voltem os autos conclusos. -
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 08:19
Determinada a citação
-
22/05/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/04/2025 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/04/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:27
Determinada a intimação
-
04/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5126855-32.2021.4.02.5101
Francisco Dias de Menezes
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007407-35.2025.4.02.5001
Valdir Ribeiro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ingrid Silva de Monteiro Pascoal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009738-26.2022.4.02.5120
Maria Dasdores Moreira Lima
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/10/2022 18:19
Processo nº 5008026-26.2025.4.02.5110
Bruno da Cruz Martins
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Talitha Chaves da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006708-44.2025.4.02.5001
Mario Cesar Dias
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00