TRF2 - 5004054-49.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 22:41
Juntada de Petição
-
06/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
01/09/2025 18:56
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/08/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004054-49.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MARIO CESAR ROSA CHEREMADVOGADO(A): FLAVIA CARDOSO RANGEL (OAB RJ159815)SENTENÇAPor todo o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a implantar, em nome da autora, o benefício assistencial previsto no art. 20, da Lei nº 8.742/93, no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo, desde a DER (29/02/2024), no prazo que fixo em 10 (dez) dias, a contar do trânsito em julgado desta sentença, bem como a pagar, após o trânsito em julgado, as diferenças devidas, descontando-se eventual montante recebido a título de auxílio-emergencial (Lei 13.982/2020 e MP 1.000/2020).
O valor da condenação relativo ao benefício deverá ser acrescido de juros de mora, a contar da citação, aplicando-se correção monetária a cada parcela desde quando devida, tendo por base o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, elaborado pelo CJF.
Fica o réu condenado também ao pagamento dos honorários periciais adiantados pelo Juízo, quantia que deverá ser incluída em ordem de pagamento em favor da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como determina o art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Sem custas nem honorários advocatícios, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01.
Em havendo tempestiva interposição de recurso inominado, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos a uma das Egrégias Turmas Recursais com as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. -
12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2025 19:51
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/06/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 08:21
Juntada de Petição
-
16/04/2025 22:58
Juntada de Petição
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/03/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 16:43
Determinada a intimação
-
17/03/2025 15:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/11/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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11/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIO CESAR ROSA CHEREM <br/> Data: 18/12/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PAULO EDUARDO
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30/10/2024 20:42
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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07/10/2024 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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12/09/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 18:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/09/2024 17:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/07/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 09:23
Determinada a intimação
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25/06/2024 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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18/05/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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