TRF2 - 5007901-71.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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09/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007901-71.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da CDA cobrada, bem como extinguir a execução fiscal originária 5004525-19.2020.4.02.5117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da embargante, fixando tal verba no percentual de 15% valor histórico cobrado indevidamente na execução fiscal de origem, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Traslade-se cópia para a execução fiscal de origem 5004525-19.2020.4.02.5117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial em favor da CEF.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/09/2025 23:24
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007901-71.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Por ocasião do evento6, a embargante indicou que o cartório do RGI não localizou imóvel com as informações de endereço informado.
Intimado a se manifestar e apresentar dados complementares do imóvel, o Município quedou-se inerte (eventos 12 e 17).
Venham os autos conclusos para julgamento. -
15/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/06/2025 10:21
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/05/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 14:35
Decisão interlocutória
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04/04/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/02/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 14:36
Decisão interlocutória
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24/01/2025 19:05
Juntada de Petição - (pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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24/01/2025 19:05
Juntada de Petição - (p69640106020 - MATEUS PEREIRA SOARES para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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18/12/2024 15:58
Conclusos para decisão/despacho
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2024 11:14
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004525-19.2020.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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29/10/2024 15:20
Juntada de Petição
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 00:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 00:40
Determinada a citação
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11/10/2024 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2024 11:54
Distribuído por dependência - Número: 50045251920204025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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