TRF2 - 5000839-52.2025.4.02.5114
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 05:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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19/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 22:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000839-52.2025.4.02.5114/RJ AUTOR: JOAO PEDRO SILVA LOBOADVOGADO(A): RAFAELA MONTEIRO ROCHA (OAB RJ241062) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação ajuizada por JOAO PEDRO SILVA LOBO, representado por sua mãe, NEIDE REGINA SILVA LOBO (evento 1, PROC3), contra o INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial indeferido em razão de não atendimento ao critério de renda (evento 36, PROCADM1, p. 95).
Por outro lado, o requisito da deficiência foi reconhecido administrativamente (evento 36, PROCADM1, p. 94): Diante do reconhecimento administrativo, é desnecessária a realização de perícia judicial para fins de aferição de deficiência para fins de concessão do BPC.
A perícia médica registrou ser "Portador de autismo com dificuldade de aprendizagem e grande prejuízo de socialização" (evento 36, PERICIA2), enquanto há relatório escolar que informa "dificuldade de compreender e transmitir informações básicas, não mantém diálogo", acrescentando que, "quando questionado, responde com palavras monossílabas como tá, sim, não, e quase sempre não sei" (evento 1, OUT8, p. 2).
Diante disso, digam as partes e o MPF sobre a regularidade da representação processual do autor, tendo em vista (i) ter alcançado a maioridade, como sinalizado pelo MPF em sua manifestação (evento 30, PROMOCAO1), (ii) ser reconhecidamente pessoa com deficiência e (iii) a disciplina legal sobre curatela e tomada de decisão apoiada, notadamente as disposições do art. 84 e §§ da Lei n. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Prazo: 10 dias.
Após, voltem conclusos para decisão. -
15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 12:41
Despacho
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14/08/2025 16:03
Juntado(a)
-
14/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Juntado(a) - 14/08/2025 15:53:08)
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14/08/2025 16:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Juntado(a) - 14/08/2025 15:48:26)
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14/08/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/08/2025 22:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 18:13
Juntada de Petição
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10/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 20:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 09:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 19:02
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 12:54
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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29/04/2025 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/04/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2025 15:26
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 16:53
Determinada a intimação
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09/04/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/04/2025 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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07/04/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/04/2025 15:02
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAG01F para RJANG01S)
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04/04/2025 15:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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