TRF2 - 5070047-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:30
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2025 14:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/08/2025 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070047-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CIDIMAR AMARAL DA SILVAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL proposta por CIDIMAR AMARAL DA SILVA em face de UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, objetivando obstar o desconto da Contribuição do Plano de Seguridade Social sobre a parte da GDPST que não incorpora a aposentadoria, bem assim a repetição do indébito, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais).
Como causa de pedir, alega, em suma, que parte dos valores da contribuição previdenciária que incidiram sobre a pontuação da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST, não incorpora a aposentadoria. 1. O pedido de gratuidade de justiça será analisado no momento da sentença. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, devendo juntar aos autos o(s) seguinte(s) documento(s): a) Documentos que demonstrem previamente nos autos o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça; b) Documento que comprove a data de ingresso no serviço público. 3.
Cumprida a exigência, cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, fornecendo ao Juízo toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, conforme o Art. 11 da Lei nº 10.259/01, manifestando-se também sobre a possibilidade de conciliação. 4.
Em caso de proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 5.
Após, voltem os autos conclusos. -
12/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
11/07/2025 18:46
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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