TRF2 - 5016439-66.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 17:14
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:14
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
-
09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016439-66.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LYD FACILITIES LTDAADVOGADO(A): GERCINO CAETANO CINTRA NETO (OAB MG124056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por LYD FACILITIES LTDA, visando à reforma da decisão que indeferiu a liminar requerida (evento 9 do processo originário).
Comunicação eletrônica noticiando a prolação de sentença no processo originário. É o relatório.
DECIDO. Conforme relatado, foi proferida sentença no processo originário, no qual foi exarada a decisão que ensejou o presente agravo. Houve, portanto, perda de objeto do agravo, pois a superveniência da sentença faz desaparecer o interesse recursal, na medida em que o comando sentencial, autônomo e definitivo se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Nesse sentido, cito o seguinte precedente: STJ, AgIn no REsp nº 1.930.551, rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2021.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 932, III, do CPC/15, c/c o artigo 44, § 1º, I, do Regimento Interno desta Corte, NÃO CONHEÇO do recurso.
Decorrido, in albis, o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
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14/08/2025 20:15
Não conhecido o recurso
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14/08/2025 16:42
Comunicação eletrônica recebida - julgado - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Número: 50760888220244025101/RJ
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25/02/2025 12:49
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB3TESP -> GAB09
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 12:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 12:50
Juntada de Petição
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22/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 11:52
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB09 -> SUB3TESP
-
22/01/2025 11:52
Indeferido o pedido
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25/11/2024 13:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 13:21
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 9 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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