TRF2 - 5104256-31.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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21/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 73
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20/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5104256-31.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO PROCEDA-SE à penhora on-line via sistema SISBAJUD, na modalidade repetição programada por até 30 (trinta) dias, dos valores executáveis (PRINCIPAL CORRIGIDO + HONORÁRIOS + MULTA), na forma do artigo 835, inciso I, do CPC.
SUSPENDA-SE o processo por 30 (trinta) dias, até o decurso do prazo de repetição programada da ordem de bloqueio no SISBAJUD.
Em atenção ao princípio da economia processual, desde já DETERMINO o desbloqueio, no caso de duplicidade, no prazo de 24h (art. 854, §1º, do CPC), considerando, obrigatoriamente, a ordem dos primeiros valores bloqueados da lista de detalhamento do sistema, suficientes para a garantia da execução.
JUNTE-SE o comprovante de solicitação do SISBAJUD.
Comprovada a indisponibilidade, INTIME-SE o(a) executado(a) para manifestação em 5 dias, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora. À Secretaria para que TRANSFIRA o dinheiro penhorado para conta vinculada a este Juízo, a ser aberta na agência 0625 da Caixa Econômica Federal, na formado art. 854, § 5º, do CPC.
Após, INTIME-SE a parte exequente, em 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública, na forma do art. 183 do CPC, a requerer o que for de seu interesse, sob pena de suspensão do feito.
Não sendo localizados bens penhoráveis da parte executada ou decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, SUSPENDA-SE o feito, com a respectiva suspensão do prazo prescricional pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que requerimentos protelatórios e pedidos de vista ou de realização de diligências por parte deste Juízo não têm o condão de interromper o prazo de suspensão da execução para os fins do §4º do art. 921 do CPC.
Decorrido o referido prazo, sem que tenha ocorrido manifestação do exequente sobre a localização do executado e/ou sobre a existência de bens a serem penhorados, REMETAM-SE os autos ao arquivo, nos termos do parágrafo 2º do artigo supracitado, iniciando-se a prescrição intercorrente automaticamente 1 (um) ano após a intimação da decisão de suspensão do processo.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, DÊ-SE vista ao exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias, em dobro para a Fazenda Pública, na forma do art. 183 do CPC, na forma do art. 921, §5º do CPC.
Após, VENHAM-ME conclusos para sentença.
Conforme previsão legal somente com a efetiva localização do devedor ou de bens sobre os quais possa recair a penhora, os autos serão reativados para o prosseguimento da execução. -
18/08/2025 19:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/08/2025 19:48
Determinada a intimação
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18/07/2025 22:14
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:21
Juntada de Petição
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17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/05/2025 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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19/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 15:44
Decisão interlocutória
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19/05/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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15/05/2025 15:40
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:08
Decisão interlocutória
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10/04/2025 18:11
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/03/2025 14:46
Juntada de Petição
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25/03/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/03/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/03/2025 14:50
Determinada a intimação
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25/02/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2025 14:08
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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07/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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11/11/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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25/10/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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22/10/2024 12:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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18/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 12:15
Juntada de Petição
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/09/2024 05:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/09/2024 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2024 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2024 12:25
Juntada de Petição
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13/08/2024 12:23
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50728229220214025101/RJ
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09/08/2024 05:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:03
Decisão interlocutória
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08/08/2024 12:29
Juntado(a)
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18/07/2024 12:15
Juntada de Petição
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10/07/2024 13:33
Juntada de Petição
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15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2024 18:38
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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15/05/2024 11:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2024 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2024 13:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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26/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
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15/04/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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02/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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15/02/2024 17:48
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2024 10:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/01/2024 13:03
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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12/01/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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12/01/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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10/01/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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09/01/2024 12:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 12:53
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 12:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/01/2024 12:48
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIS ROBERTO SOARES DE OLIVEIRA - EXCLUÍDA
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17/10/2023 14:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
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09/10/2023 16:22
Decisão interlocutória
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09/10/2023 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/10/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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