TRF2 - 5000184-62.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/09/2025 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/09/2025 10:24
Decisão interlocutória
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09/09/2025 20:23
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000184-62.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM06F).
Trata-se de ação proposta pelo FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR nesse ato representado pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face da ILE CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA objetivando que a ré seja condenada ao ressarcimento de prejuízos causados. A ação foi inicialmente distribuída para a 2ª Vara Federal de Nova Iguaçu São João de Meriti. Ato contínuo, foi redistribuída por auxílio de equalização para este juízo. Verifico que a parte ré está estabelecida em São Cristovão, no município do Rio de Janeiro 1.1. Desse modo, considerando o domicílio da parte ré (São Cristovão), depreende- se que a ação foi indevidamente distribuída à subseção de Nova Iguaçu e, por conseguinte redistribuída por equalização para este juízo.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Federais da Subseção Judiciária do Rio de Janeiro para processamento e julgamento do feito.
Intime-se. -
19/08/2025 07:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJSJM06F para RJRIO21F)
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 19:52
Decisão interlocutória
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01/07/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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28/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 10
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23/06/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/05/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:02
Decisão interlocutória
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27/03/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/01/2025 10:13
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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15/01/2025 11:19
Juntada de Petição - (p109856 - LIGIA BONILHA para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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15/01/2025 11:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIG02S para RJSJM06F)
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15/01/2025 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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