TRF2 - 5003060-41.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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11/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 19:03
Determinada a intimação
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09/09/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 12:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 12:12
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003060-41.2025.4.02.5006/ESAUTOR: ROGERIO FALKADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) RECONHECER a não incidência do imposto de renda sobre a HRA a partir da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017; ii) CONDENAR a União à repetição do indébito dos valores indevidamente recolhidos no quinquênio anterior à propositura da demanda (e eventualmente durante seu curso), devendo-se aplicar a Taxa SELIC, por se tratar de repetição de indébito tributário, ficando excluído, por conseguinte, qualquer outro índice de correção monetária, uma vez que, conforme cediço, o aludido fator compreende, a um só tempo, juros e correção monetária. -
14/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 18:03
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 11:27
Juntada de Petição
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09/06/2025 14:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:09
Decisão interlocutória
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09/06/2025 11:17
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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