TRF2 - 5079117-09.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079117-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA MICHALIZEN PAIVAADVOGADO(A): ANA FLAVIA TONELI (OAB PR117241) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte para juntar comprovante de residência contemporâneo à data da propositura da ação, uma vez que a nota fiscal está datada de maio de 2024 (evento 1.4).
Serão aceitos documentos, tais como: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; - Documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, boletos de condomínios, etc.
Alternativamente, poderá a parte apresentar declaração de residência firmada pelo próprio interessado ou seu representante legal, sujeitando-se o declarante às penas civis e criminais em caso de falsidade, nos termos da Lei nº 7.115/83 e Enunciado nº 35 da FOREJEF.
Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
04/09/2025 13:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/09/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 13:46
Determinada a intimação
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03/09/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5079117-09.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGINA CELIA MICHALIZEN PAIVAADVOGADO(A): ANA FLAVIA TONELI (OAB PR117241) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação objetivando a concessão do benefício de pensão por morte, na qualidade de cônjuge, tendo em vista o óbito de Marcelo Roger Paiva (27/09/2024), cujo requerimento foi indeferido administrativamente (NB: 230.673.195-5, DER 02/04/2025), pelo motivo: "Não apresentação de documentos/autenticação''.
Providencie comprovante de residência atualizado (luz, água, IPTU ou telefone – últimos 90 dias – CEP correto) em seu nome, ou no caso de impossibilidade, declaração do titular do documento, sob as penas da lei, atestando que a parte autora reside no endereço ali indicado - ou esclareça sobre a impossibilidade de fornecer tal documento, apresentando declaração de próprio punho sobre o local e condições de seu endereço; Cumprido, cite-se o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo. -
08/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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07/08/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 07:05
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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06/08/2025 15:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/08/2025 14:57
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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