TRF2 - 5006748-57.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006748-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: APARECIDA DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: APARECIDA DA COSTA SANTOS <br/> Data: 08/10/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA
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28/08/2025 14:33
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05F para CEPERJB-IG)
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28/08/2025 14:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Conclusos para julgamento - 28/08/2025 12:46:22)
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28/08/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006748-57.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: APARECIDA DA COSTA SANTOSADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria POR-2024/00323 de 29/10/2024, reitere-se a intimação à parte autora para que cumpra o item 2 do despacho retro (Evento 4, DESPADEC1), que assim dispõe: (...) 2) Formular pedido certo e determinado, especificando o número, bem como a data de início do benefício que pretende obter, acompanhado do respectivo requerimento/indeferimento administrativo. Embora o autor possa mencionar, nos fatos e no direito da peça inicial, as informações precisas do benefício que pretende, também deve fazê-lo nos pedidos.
No caso vertente, deverá a parte autora indicar a data de início a partir da qual pretende a concessão do benefício requerido (NB 719.140.058-8).
Prazo: 5 dias. -
19/08/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5006748-57.2025.4.02.5120 distribuido para 5ª Vara Federal de Nova Iguaçu na data de 01/08/2025. -
03/08/2025 17:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/08/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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01/08/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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