TRF2 - 5053432-34.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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20/09/2025 00:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 84
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053432-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO OFREDI MAIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GENESIO (OAB RJ238658) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora busca o restabelecimento do soldo de 1º Tenente (concedido por reforma por invalidez em 2019), que foi reduzido em 2024 para Suboficial.
Sustenta a decadência do direito da Administração de revisar o ato administrativo, violação aos postulados da ampla defesa e do contraditório e violação da dignidade humana e da honra, visto que a redução do soldo prejudica a subsistência do autor e de sua família. Em sua contestação (evento 68) e nas informações adicionais (evento 74, anexo 2), a União defende que a Administração agiu corretamente ao reduzir os proventos, porque teria havido aplicação indevida em duplicidade da regra do “posto acima”. O autor requer a produção de prova pericial e prova testemunhal (evento 81). Decido. As provas requeridas pelo autor são desnecessárias à solução da controvérsia, que se resume à legalidade da redução de soldo operada pela ré, sob o fundamento de incorreta aplicação da legislação.
A divergência entre as partes é meramente jurídica, portanto. Veja-se que não há controvérsia quanto ao estado de saúde do autor.
A própria União não refuta que ele “foi considerado incapaz definitivamente para o serviço militar, e impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho” (evento 74, anexo 2, fl. 6). Sendo assim, ausente dúvida acerca do seu estado de saúde, não se mostra útil ou necessária a prova pericial “para comprovar, por meio de avaliação médica especializada, a atual gravidade do quadro de saúde do Sr.
Flávio”. Igual conclusão se aplica à prova oral, visto não ser imprescindível ao julgamento da causa a demonstração do “agravamento do estado clínico do autor, os impactos emocionais e práticos da drástica redução de seus vencimentos, bem como a mudança compulsória de domicílio para local inadequado ao seu tratamento e a sobrecarga suportada por seus familiares e cuidadores”. Preclusa esta decisão, nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/09/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 15:16
Decisão interlocutória
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16/09/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 78
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5053432-34.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: FLAVIO OFREDI MAIA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA GENESIO (OAB RJ238658) DESPACHO/DECISÃO Informe a parte autora o rol de testemunhas, esclarecendo ainda os fatos que cada uma deve provar.
Prazo de 15 dias. -
08/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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08/08/2025 17:10
Despacho
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15/07/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 22:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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28/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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13/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2025 12:41
Despacho
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13/05/2025 12:34
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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13/05/2025 10:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/05/2025 13:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/03/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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14/03/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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13/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/03/2025 16:41
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/03/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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07/03/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 08:55
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 24
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25/02/2025 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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24/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:01
Despacho
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24/02/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 10:54
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 15:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/01/2025 15:36
Despacho
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23/01/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/01/2025 13:15
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5012114-48.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 18, 32
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23/01/2025 13:04
Alterado o assunto processual - De: Reforma - Para: Pensão
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22/01/2025 08:33
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50121144820244020000/TRF2
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23/12/2024 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2025
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23/12/2024 14:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 16/04/2025 até 18/04/2025
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23/12/2024 13:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 12:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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23/11/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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22/10/2024 19:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/10/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/10/2024 18:39
Despacho
-
22/10/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 21:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:52
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50121144820244020000/TRF2
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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05/09/2024 22:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/08/2024 16:52
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50121144820244020000/TRF2
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30/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/08/2024 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 08:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/08/2024 08:08
Despacho
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29/08/2024 18:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 6 e 5 Número: 50121144820244020000/TRF2
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29/08/2024 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:50
Juntada de Petição
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2024 17:41
Gratuidade da justiça não concedida
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29/07/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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