TRF2 - 5060578-97.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060578-97.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Eventos 47.1 e 48.1: (...)Frustradas as diligências, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
17/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 18:44
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 14:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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26/08/2025 20:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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23/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2025 06:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 18:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060578-97.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no Evento 35.1.
Busque-se a citação do executado LUCAS MENDES BARBIERI nos endereços indicados pela exequente.
Efetuada a citação, aguarde-se o prazo legal antes de retornarem conclusos. Frustradas as diligências, suspenda-se o processo pelo tempo remanescente do prazo de suspensão da prescrição (CPC, art. 921, §4º), até o máximo de um ano, no aguardo de notícias sobre a existência de bens do executado (CPC, art. 921, §1º) Decorrido o prazo de suspensão, arquivem-se os autos sem baixa, nos termos do art. 921, §2º do CPC, ficando facultado ao credor o desarquivamento desde que encontrados bens suficientes à satisfação do débito.
Decorrido o prazo de prescrição intercorrente, proceda a Secretaria ao seu desarquivamento e dê-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §5º daquele dispositivo, antes de retornarem os autos conclusos. -
13/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:47
Decisão interlocutória
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12/08/2025 18:50
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2025 18:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/08/2025 13:17
Juntada de Petição
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02/02/2024 07:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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02/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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30/01/2024 14:51
Juntada de Petição
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18/12/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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15/12/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 18:10
Despacho
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16/10/2023 13:09
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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08/10/2023 16:31
Juntada de Petição
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20/09/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/09/2023 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2023 15:58
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 21
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25/07/2023 12:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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23/07/2023 05:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/06/2023 15:36
Decisão interlocutória
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02/06/2023 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 11:57
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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01/06/2023 23:12
Juntada de Petição
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04/05/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/05/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/02/2023 até 17/02/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/0025, de 03/02/2023
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06/02/2023 04:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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24/11/2022 07:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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11/11/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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11/10/2022 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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09/10/2022 04:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/10/2022 04:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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16/08/2022 10:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
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11/08/2022 19:18
Determinada a citação
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10/08/2022 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2022 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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