TRF2 - 5000609-89.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000609-89.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ADALTON BADARO PEREIRA MARTINSADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Verifico que a EADJ havia sido já intimada acerca dos termos da/o sentença/acórdão, já tendo sido cumprido o comando judicial.
Diante disto, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
05/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 20:47
Determinada a intimação
-
05/09/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 17:48
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESCAC02
-
05/09/2025 17:48
Transitado em Julgado
-
05/09/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
18/08/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000609-89.2024.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRENTE: ADALTON BADARO PEREIRA MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso do autor, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/08/2025 19:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
24/07/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 305
-
01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 08:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 22:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
29/06/2025 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/06/2025 03:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
24/06/2025 07:55
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/06/2025 14:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
16/06/2025 03:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
15/06/2025 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
08/05/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
25/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/04/2025 09:22
Juntada de Petição
-
22/04/2025 08:59
Juntada de Petição
-
16/04/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
15/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/04/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
12/02/2025 15:34
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
06/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
27/10/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:32
Juntada de Petição
-
29/08/2024 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/08/2024 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
31/07/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 21:12
Determinada a intimação
-
26/07/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 15:36
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/05/2024 22:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/05/2024 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
02/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/05/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/04/2024 11:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/04/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
04/03/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
19/02/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
09/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 13:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADALTON BADARO PEREIRA MARTINS <br/> Data: 01/03/2024 às 10:30. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 01 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemirim <br/
-
07/02/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/01/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/01/2024 14:00
Determinada a intimação
-
30/01/2024 11:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2024 15:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
29/01/2024 14:10
Juntada de Petição
-
29/01/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016718-41.2025.4.02.5101
Condominio do Edificio Gardenia
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Raquel Cristina de Mello Cunha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002778-85.2025.4.02.5108
Malvina Mendes Leite Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5040746-73.2025.4.02.5101
Marlene Laurentino dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/09/2025 14:39
Processo nº 5001103-39.2020.4.02.5116
Jose Carlos Marques Figueiredo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Mariana Seabra Ferreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2022 13:10
Processo nº 5001103-39.2020.4.02.5116
Jose Carlos Marques Figueiredo
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Eduardo Belo Vianna Velloso
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/11/2020 10:14