TRF2 - 5012089-31.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
04/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012089-31.2024.4.02.5110/RJRELATOR: DÉBORA MALIKIAUTOR: CELIA REGINA LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 28/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
03/09/2025 12:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
28/08/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012089-31.2024.4.02.5110/RJAUTOR: CELIA REGINA LIMA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): THAILINE CRISTINA DE JESUS DIAS (OAB RJ226856)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à autoridade administrativa que se abstenha de realizar novos descontos nos proventos de aposentadoria da parte autora NB 6462193038, sob a rubrica ?203 CONSIGNACAO?, a título de reposição ao erário, decorrentes de valores incorretos, recebidos de aposentadoria no período compreendido entre 07/2023 e 10/2023.
Com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, para confirmar e tornar definitiva a tutela liminar deferida, assim como para condenar a parte ré a: DANO MATERIAL - RESTITUIR os valores indevidamente descontados da autora, a partir de 11/2023 e até a data do cumprimento da tutela liminar deferida.
O valor dos danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, uma única vez, até o respectivo pagamento, na forma do art. 3º da EC nº 113/2021.
DANO MORAL - INDENIZAR a autora, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
O valor dos danos materiais deverá ser corrigido monetariamente pela taxa SELIC, uma única vez, até o respectivo pagamento, na forma do art. 3º da EC nº 113/2021.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Sem condenação em custas e honorários.
Havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 10 dias, em observância ao art. 42, § 2º, da Lei n.º 9099/1995.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
Decorrido o prazo sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se início à execução do julgado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 16:09
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 22:50
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
06/03/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/01/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 14:37
Determinada a citação
-
06/11/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
04/11/2024 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/10/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 17:02
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003239-60.2025.4.02.5107
Maria Celia da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013679-98.2023.4.02.5103
Daniela Ferreira Machado
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 12:16
Processo nº 5000365-87.2025.4.02.5112
Isabel Cristina de Freitas
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004752-94.2024.4.02.5108
Isaac de Souza Vieira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5011562-55.2024.4.02.5118
Thayna Saraiva dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00