TRF2 - 5001009-09.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001009-09.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROBERTO DA CONCEICAO LIMAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Intimada a emendar a petição inicial (evento 26), o autor juntou declaração de renúncia assinada pelo advogado, o qual não possui em sua procuração poderes expressos para tanto.
Diante o exposto, PRORROGO, impreterivelmente, por mais 15 (quinze) dias, o prazo para juntar aos autos: - Declaração expressa, devidamente assinada e datada, de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Ressalte-se que o não cumprimento da determinação dentro do prazo implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito.
INTIME-SE. -
27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:33
Determinada a intimação
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27/08/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/08/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001009-09.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ROBERTO DA CONCEICAO LIMAADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Conforme informações anexadas no evento 2, a parte autora optou pela "Tramitação Ágil".
Trata-se de ação que ROBERTO DA CONCEIÇÃO LIMA move contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de concessão do benefício de auxílio acidente desde o dia posterior à cessação do auxílio por incapacidade temporária NB 645.583.817-7, em 19/12/2024.
Perícia realizada em 25/07/2025.
Laudo pericial (evento 17).
Petição da parte autora alegando que a presente ação não tem por objeto o reconhecimento da incapacidade, mas sim, que se confirme que o autor possui limitação para desenvolver suas atividades laborais, bem como o reconhecimento do dispêndio permanente de maior esforço para o exercício da atividade habitual (evento 24).
Decido.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora.
INTIME-SE, ainda, a parte autora para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito: - Declaração expressa de que renuncia ao valor que exceder ao teto de 60 (sessenta) salários mínimos sob competência dos Juizados Especiais Federais, considerando-se as parcelas vencidas até a data de ajuizamento da presente ação e as 12 (doze) parcelas vincendas, nos termo definidos pela Turma Nacional de Uniformização, no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0023338-35.2015.4.02.5157.
Caso a renúncia seja manifestada por advogado, este deverá ter poderes específicos para tanto.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, venham-me conclusos.
Devidamente cumprido, CITE-SE o INSS para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá esclarecer, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido/na suspensão do benefício, juntando cópia do laudo da perícia realizada em sede administrativa.
No mesmo prazo, deverá manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação.
INTIME-SE, ainda, o INSS para, no prazo de 40 (quarenta) dias, juntar cópia do processo administrativo da parte autora para esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
INTIME-SE, ainda, a parte ré acerca do laudo pericial.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
18/08/2025 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 20:29
Determinada a intimação
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18/08/2025 18:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 01:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 00:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 19:04
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-BP para RJBPI01F)
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25/07/2025 19:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/07/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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29/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2025 11:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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24/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ROBERTO DA CONCEICAO LIMA <br/> Data: 25/07/2025 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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24/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJBPI01F para CEPERJA-BP)
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24/05/2025 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
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24/05/2025 00:35
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/05/2025 11:40
Juntado(a)
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23/05/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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