TRF2 - 5001851-81.2023.4.02.5111
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 94
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001851-81.2023.4.02.5111/RJ RECORRIDO: DALVA DA CONCEICAO BRANCO RAMOS (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 20:37
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 15:54
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:17
Juntada de Petição
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19/02/2025 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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19/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 23:05
Juntada de Petição
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22/01/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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25/11/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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25/11/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/11/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/11/2024 08:19
Julgado procedente o pedido
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23/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2024 06:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/07/2024 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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16/07/2024 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2024 11:48
Despacho
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27/05/2024 14:00
Juntada de peças digitalizadas
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27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 13:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MANOEL RAMOS DA CONCEICAO - EXCLUÍDA
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25/04/2024 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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22/04/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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18/04/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 11:33
Determinada a intimação
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17/04/2024 05:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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22/03/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 10:49
Determinada a intimação
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18/03/2024 08:46
Conclusos para decisão/despacho
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18/03/2024 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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28/02/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/02/2024 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 14:04
Determinada a intimação
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27/02/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 10:01
Juntada de Petição
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2024 04:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 04:58
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 08:11
Juntada de Petição
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25/01/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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25/01/2024 08:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/01/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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22/01/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/01/2024 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
22/01/2024 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/01/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:01
Determinada a intimação
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17/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 08:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 08:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL RAMOS DA CONCEICAO <br/> Data: 06/02/2024 às 14:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: CAROLINE SOUZ
-
17/01/2024 08:45
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 9
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17/01/2024 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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15/01/2024 10:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA - EXCLUÍDA
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15/01/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/12/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2023 10:54
Juntada de Petição
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04/12/2023 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição
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06/11/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2023 08:12
Determinada a intimação
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03/11/2023 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL RAMOS DA CONCEICAO <br/> Data: 04/12/2023 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Angra dos Reis – sala 1 - Rua José Watanabe, 55, Parque das Palmeiras. Angra dos Reis/RJ <br/> Perito: VANESSA ANAYA
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16/10/2023 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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02/10/2023 16:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2023 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/09/2023 16:32
Determinada a citação
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22/09/2023 12:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 12:04
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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