TRF2 - 5021452-76.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021452-76.2023.4.02.5110/RJ RECORRIDO: CICERO JOAO MILIANO (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Os advogados da parte autora requerem a imposição de segredo de justiça, alegando o recebimento de ligações de supostos criminosos com intenção de aplicar golpes.
Afirmam ter adotado algumas providências, a exemplo da lavratura de boletim de ocorrência, mas não juntaram aos autos documento que comprove ou ao menos indique a verossimilhança da alegação. A publicidade é regra no processo judicial, conforme arts. 5º, LX, e 93, IX, da Constituição Federal, bem como art. 189 do CPC.
A restrição à publicidade exige demonstração concreta de que o acesso público aos autos pode comprometer direito à intimidade ou segurança da parte. No âmbito da Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal, no Acórdão nº 0665078 (Processo SEI n. 0003815-17.2024.4.90.8000), reiterou que o segredo de justiça deve ser excepcional e fundado em elementos objetivos.
Segundo o CJF, mesmo em processos sensíveis, como os que envolvem a Convenção da Haia sobre subtração internacional de crianças, admite-se a publicidade mitigada das decisões, ressaltando-se a necessidade de fundamentação concreta quando houver restrição ao princípio da publicidade. No caso, a alegação é vaga, genérica e desacompanhada de qualquer indício documental.
Não se identifica risco real ou concreto que justifique a mitigação da regra da publicidade, tampouco se evidencia violação à intimidade ou à segurança da parte.
A simples referência à existência de tentativas de golpe, sem comprovação mínima, não é suficiente para afastar a regra constitucional da transparência dos atos processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido. -
23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2025 09:18
Indeferido o pedido
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22/05/2025 19:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2025 16:39
Juntada de Petição
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21/03/2025 17:14
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:01
Juntada de Petição
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17/04/2024 13:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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17/04/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/04/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/04/2024 12:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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15/04/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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28/03/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 36
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28/03/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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28/03/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 14:02
Julgado procedente o pedido
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14/03/2024 08:33
Conclusos para julgamento
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14/03/2024 06:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/03/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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11/03/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/03/2024 09:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/03/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2024 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2023 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2023 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2023 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/12/2023 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2023 10:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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01/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/12/2023 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2023 10:03
Juntada de Petição
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29/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2023 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/11/2023 15:57
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CICERO JOAO MILIANO <br/> Data: 24/01/2024 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João de Meriti
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28/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 17:32
Determinada a citação
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27/11/2023 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/11/2023 19:49
Juntada de Certidão
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26/11/2023 19:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001562-59.2020.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 19, 29
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23/11/2023 14:51
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/11/2023 14:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/11/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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