TRF2 - 5007514-67.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2025 11:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
05/09/2025 16:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/09/2025 13:36
Determinada a citação
-
21/08/2025 22:49
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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20/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007514-67.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: THAIS DE ALMEIDA SILVA BELLOTTI (Assistente)ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093)AUTOR: JOSE SILVA (Assistido)ADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro a gratuidade de justiça, conforme requerido. 2. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 3.
Apesar da ausência de comprovação da existência de curatela formal, considerando a alegada condição do autor, nomeio THAIS DE ALMEIDA SILVA BELLOTTI, CPF nº *03.***.*98-76, como curadora específica para o ato. 4.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): a) apresentar cópia (legível) dos documentos de RG e CPF; b) manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos na procuração, nos termos do art. 105 CPC. 5.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 6.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no terceiro parágrafo, venham os autos conclusos para análise da tutela de urgência requerida. -
18/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:34
Determinada a intimação
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23/07/2025 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 14:49
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05S para RJSJM02F)
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23/07/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/07/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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