TRF2 - 5007665-38.2022.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/09/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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25/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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18/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007665-38.2022.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: AMARILIA MOURA DA SILVAADVOGADO(A): ANA MARIA GOLDSTEIN OTRANTO (OAB RJ165754) DESPACHO/DECISÃO AMARILIA MOURA DA SILVA move ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outra em fase de cumprimento do julgado.
Foi proferido despacho/decisão (evento 47) o qual determinou a intimação do INSS para cumprir com a obrigação de fazer.
A autarquia requer a intimação da CEAB/DJ para cumprir o determinado por este Juízo (evento 55).
Amarilia Moura requer o parcelamento dos honorários advocatícios devidos.
Na mesma oportunidade, apresenta o pagamento de 30% do valor devido (evento 56).
A devedora efetuou o pagamento da 1ª parcela (evento 57).
A exequente promoveu a execução do julgado, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$2.954,72 (evento 56).
O INSS concordou com o valor executado (evento 61).
Decido.
Intime-se a CEAB/DJ para cumprimento da obrigação de fazer (cessação do NB 41/134.675.569-5), no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimado, o INSS concordou com os cálculos da exequente.
Assim, diligencie a secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento da RPV, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$2.954,72.
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve a credora providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Prosseguindo, DEFIRO o parcelamento do débito, referente aos honorários devidos.
Intime-se a devedora Amarilia para efetuar as demais parcelas devidas, devendo o pagamento das parcelas subsequentes serem efetuadas de forma mensal e sucessivas.
Efetuado o pagamento de todas as parcelas, dê-se vista ao INSS, no prazo de 5 (cinco) dias. -
14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:17
Determinada a intimação
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27/05/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 15:13
Juntada de Petição
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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13/01/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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23/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/12/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/12/2024 08:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 00:17
Despacho
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18/12/2024 14:08
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2024
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29/11/2024 09:30
Juntada de Petição
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14/10/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 14:35
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/07/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/07/2024 16:25
Julgado procedente em parte o pedido
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29/05/2024 18:18
Juntada de Petição
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05/02/2024 13:52
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/10/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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24/10/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2023 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/10/2023 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2023 15:25
Determinada a intimação
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30/08/2023 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/07/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2023 17:44
Determinada a intimação
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12/05/2023 13:44
Juntada de Petição
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25/04/2023 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2023 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/02/2023 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2023 11:55
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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13/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2022 17:20
Concedida em parte a Tutela Provisória
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13/12/2022 13:01
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU - EXCLUÍDA
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13/12/2022 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA DEFESA - EXCLUÍDA
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13/12/2022 10:53
Juntada de Petição
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17/10/2022 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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