TRF2 - 5007626-67.2024.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 13:14
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
-
02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007626-67.2024.4.02.5006/ESAUTOR: OSNICE MEIRA FARIA FAGUNDESADVOGADO(A): JOSE PERES DE ARAUJO (OAB ES000429A)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no art. 487, I, do CPC, na forma da fundamentação supra.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Transitada em julgado e mantida na íntegra esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. -
08/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/08/2025 20:22
Julgado improcedente o pedido
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08/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 18:43
Convertido o Julgamento em Diligência
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28/03/2025 20:55
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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05/02/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/11/2024 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
12/11/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/11/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2024 12:14
Não Concedida a tutela provisória
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05/11/2024 19:34
Conclusos para decisão/despacho
-
05/11/2024 18:07
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS506J)
-
05/11/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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