TRF2 - 5133081-82.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5133081-82.2023.4.02.5101/RJAUTOR: LUCIA ALVES BADAUEADVOGADO(A): ANA LUCIA PAZOS MORAES (OAB RJ071780)ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA MELO MARQUES (OAB RJ129307)SENTENÇAIII.
Do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES, DANDO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ, para que o dispositivo da sentença proferida no Evento 34 passe a ter a seguinte redação: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar o direito da Autora de ter avaliadas, na seara administrativa, as experiências profissionais e títulos obtidos durante o exercício do cargo, até a sua inativação, para fins de obtenção do Reconhecimento de Saberes e Competências ? RSC, bem como, declarar que, na hipótese de deferimento do benefício, a gratificação passe a integrar mensalmente seus contracheques.
As diferenças em atraso deverão ser pagas desde 01/03/2013, conforme dispõe artigo 15, da Resolução nº 01/2014, respeitada a prescrição quinquenal, as quais devem ser atualizadas até o efetivo pagamento, nos seguintes termos: a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009 e anterior à EC nº 113/2021: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. (d) a partir da da vigência da EC nº 113/2021 (09/12/2021): adoção da Taxa Selic, até o efetivo pagamento (depósito judicial), compreendendo atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, inclusive do precatório?.
Diante da sucumbência mínima da Autora (art. 86, § único, do CPC), condeno a Ré ao ressarcimento das custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, conforme inciso II, do § 4º, do art. 85 do CPC. Interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Não interposto recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e adotem-se as providências de praxe. P.R.I.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX P.R.I. -
18/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/08/2025 21:17
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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21/07/2025 14:43
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 12:52
Determinada a intimação
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22/05/2025 12:18
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/04/2025 21:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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09/04/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 20:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 14:41
Determinada a intimação
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24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/02/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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11/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/02/2025 12:24
Julgado procedente em parte o pedido
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21/11/2024 12:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 23:04
Despacho
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16/09/2024 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/08/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2024 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2024 11:33
Determinada a intimação
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17/06/2024 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2024 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 12:15
Determinada a intimação
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17/04/2024 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2024 09:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 11:53
Determinada a intimação
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15/04/2024 11:43
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2024 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/02/2024 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2024 11:23
Determinada a intimação
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16/02/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/01/2024 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 21:51
Decisão interlocutória
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08/01/2024 15:57
Conclusos para decisão/despacho
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24/12/2023 07:56
Juntada de Petição
-
24/12/2023 07:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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