TRF2 - 5004751-30.2024.4.02.5005
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
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18/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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18/09/2025 18:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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18/09/2025 13:29
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPVITJA-ES para CEPCOLJA-ES)
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18/09/2025 13:01
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004751-30.2024.4.02.5005/ES AUTOR: LUCINEIA ANGELINA DELAI (Pais)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568)AUTOR: ALLYSON DELAI DALMONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão do evento 86, a Turma Recursal anulou a sentença proferida pelo Juízo e determinou a reabertura da instrução processual com a designação da perícia médica.
Em atenção aos termos da referida decisão, determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na falta, PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessas áreas, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada".
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:10
Despacho
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12/09/2025 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:45
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> RJJUS504
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18/08/2025 11:44
Transitado em Julgado
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18/08/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/08/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004751-30.2024.4.02.5005/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: LUCINEIA ANGELINA DELAI (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568)RECORRIDO: ALLYSON DELAI DALMONTE (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLA SIMONE VALVASSORI (OAB ES011568) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, anular a sentença e determinar o retorno do processo ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a realização de perícia médica judicial e prolação de nova sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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26/07/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2025 23:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 72, 73
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24/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73 e 72
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24/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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24/07/2025 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 395
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16/05/2025 18:04
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/05/2025 19:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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30/04/2025 09:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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10/04/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 53
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10/04/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/04/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/04/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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05/04/2025 21:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/04/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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31/03/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 43
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31/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/03/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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28/03/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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24/03/2025 23:46
Conclusos para julgamento
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23/03/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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15/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/02/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 30
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25/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 19:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 18:20
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/01/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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30/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/01/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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29/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 17
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10/01/2025 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2024 14:01
Expedição de Mandado - ESCOLSECMA
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16/12/2024 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/12/2024 20:53
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/12/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:12
Juntada de peças digitalizadas
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10/12/2024 19:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 19:14
Determinada a intimação
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04/11/2024 14:14
Juntada de peças digitalizadas
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04/11/2024 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 17:22
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/10/2024 16:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 15:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/10/2024 15:39
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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03/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00