TRF2 - 5008280-54.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2025 15:17
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: BENJAMIM GABRIEL SILVA TAVARES <br/> Data: 07/11/2025 às 17:30. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE VITÓRIA - Edifício Sede da Justiça Federal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes. 1877, (Beira
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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19/09/2025 00:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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19/09/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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19/09/2025 00:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/09/2025 18:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPVITJA-ES)
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18/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008280-54.2024.4.02.5006/ES REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: ANDREIA DA SILVA (Pais)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)AUTOR: BENJAMIM GABRIEL SILVA TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) DESPACHO/DECISÃO Por meio da decisão do evento 64, a Turma Recursal anulou a sentença proferida pelo Juízo, determinando a reabertura da instrução processual, com a designação de perícia médica.
Em atenção à referida decisão, determino a realização de perícia médica, nomeando-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na especialidade de NEUROLOGIA ou, na falta, PSIQUIATRIA ou, na inexistência de agenda com perito nessa área, na especialidade de MEDICINA DO TRABALHO/CLÍNICO GERAL. Autorizo a DAG a executar todos os atos relativos à perícia, tais como nomeação do perito, cancelamento de nomeação e intimação das partes, observada a disponibilidade da agenda fornecida pelos peritos. A designação da data, hora e local da perícia será feita por Ato Ordinatório, por meio do evento "Ato ordinatório praticado perícia designada".
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto, bem como todos os exames, atestados e laudos médicos que possuir, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão, obrigatoriamente, ser juntados aos autos.
Caso queiram, as partes poderão comparecer acompanhadas de assistente técnico. O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
Deverá o perito responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd, além daqueles eventualmente apresentados pela parte autora.
Com a juntada da diligência de verificação socioeconômica e do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 dias, devendo o INSS se manifestar sobre a possibilidade de acordo.
Oferecida a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias.
Fica ciente o perito de que, havendo necessidade, deverá apresentar informações ou laudo complementar.
Caso o perito não responda à intimação eletrônica para a entrega do laudo complementar, encaminhem-se os autos à Central de Perícias, para que proceda à cobrança do laudo em atraso, nos termos do artigo 14, II, da Portaria JFES-POR-2024/00060.
Solicite-se o pagamento dos honorários do Perito e do Assistente Social, se for o caso, ora arbitrados em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu. Autorizo a Central de Perícias a majorar os honorários até o dobro do valor de tabela do CJF, nas hipóteses em que: (i) inexista perito na especialidade requerida na localidade e não seja possível a realização do exame por profissional de outra especialidade; (ii) não haja perito na localidade que aceite o encargo; (iii) caso seja necessário o deslocamento de perito de uma Subseção para outra; e (iv) seja necessária a realização de perícia domiciliar.
Havendo interesse de incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal.
Prazo: 30 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 21:12
Não Concedida a tutela provisória
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15/09/2025 20:35
Juntada de Petição
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12/09/2025 15:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 09:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> RJJUS504
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18/08/2025 09:09
Transitado em Julgado
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16/08/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/08/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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15/08/2025 00:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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15/08/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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14/08/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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14/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008280-54.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSAREPRESENTANTE LEGAL DO RECORRIDO: ANDREIA DA SILVA (Pais) (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071)RECORRIDO: BENJAMIM GABRIEL SILVA TAVARES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): DIMITRI MALVENTI (OAB ES032071) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular a sentença e determinar o retorno do processo ao juízo de origem para reabertura da instrução processual, com a realização de perícia médica e prolação de nova sentença, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/08/2025 19:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/08/2025 16:34
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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24/07/2025 20:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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24/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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24/07/2025 20:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/07/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2025 17:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 13:30</b><br>Sequencial: 400
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15/04/2025 18:25
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/04/2025 15:03
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
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14/04/2025 01:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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20/03/2025 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/03/2025 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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19/03/2025 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/03/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 03:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 03:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
18/03/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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14/03/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/03/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:46
Julgado procedente o pedido
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07/03/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/02/2025 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/02/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/02/2025 14:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:08
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/01/2025 06:09
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/01/2025 22:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 18:33
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 19:55
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESSER01F para RJJUS504J)
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04/12/2024 19:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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